Perguntas e Respostas sobre LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
1) O Contrato de locação deve ser escrito?
O contrato de locação pode ser escrito ou verbal. Porém, o contrato escrito é o mais recomendável, pois traz maior segurança aos signatários.
2) Existe um prazo mínimo ou máximo para locação de imóveis?
A legislação não prevê limites de prazo para locação, que obedecerá ao que as partes ajustarem. No entanto, sobretudo quanto à locação residencial, a lei estabelece algumas restrições para contratos com prazo inferior a 30 meses. Já no caso de locação comercial, essas restrições não existem.
3) O aluguel pode ser exigido de forma antecipada?
O locador não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel, exceto no caso de o contrato ter sido firmado sem que o locatário tenha oferecido garantia.
4)Quais as garantias possíveis em caso de locação?
Caução - quase sempre feita em dinheiro, em valor que não exceda 3 aluguéis. O locatário efetua o depósito desse valor em conta remunerada e, após o fim da locação, recebe o valor de volta, caso não tenha nenhuma dívida pendente.
Fiança - É a modalidade de garantia mais utilizada. Nela o locatário apresenta uma terceira pessoa que se responsabiliza pelas obrigações assumidas na locação.
Seguro Fiança-= O locatário faz um seguro específico para garantir o cumprimento dos encargos da locação.
5) Qual a ação judicial cabível para retomada do imóvel em caso de descumprimento de obrigações legais e/ou contratuais por parte do locatário?
Ação de Despejo. O atraso no pagamento do aluguel é um dos motivos que autorizam o ajuizamento da Ação de Despejo, existindo outras hipóteses previstas na legislação.
6) Em caso de atraso no pagamento do aluguel, qual o prazo que o locador deve aguardar para propor o despejo?
Não há prazo mínimo exigido em lei, ou seja, a ação pode ser proposta no dia seguinte ao vencimento do aluguel.
7) O que acontece com o contrato caso a locação continue após o decurso do prazo pactuado entre locador e locatário?
Se a locação continuar após o término do prazo ajustado pelas partes, o contrato de locação passará a vigorar por prazo indeterminado. Neste caso, qualquer das partes poderá exigir o fim da locação (rescisão contratual), bastando notificar a outra do seu intento com pelo menos 30 dias de antecedência.